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Atualizado em 28 de outubro de 2022

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Levantamento das necessidades do órgão solicitante e elaboração do projeto
É uma das etapas da educação básica no Brasil e tem duração de nove anos, sendo a matrícula obrigatória para todas as crianças a partir de 06 anos. Nessa fase a educação objetiva a formação básica do cidadão, o desenvolvimento da capacidade de aprender, a compreensão do ambiente natural e social, o fortalecimento dos vínculos da família, da solidariedade e da tolerância recíproca. 
A educação em tempo integral é a educação que prevê a permanência do aluno entre 7h e 9h por dia na escola. Em geral, as escolas em tempo integral oferecem cursos complementares, como música, ginástica, robótica, entre outros, para os estudantes que são matriculados com uma carga horária mais extensa.
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, por meio das interações e da brincadeira, considerando o educar e o cuidar como processos indissociáveis.
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.
Instrumento com dados e informações que retratam a realidade do município de Belém em várias áreas de conhecimento, visando auxiliar a tomada de decisão e embasar a formulação de políticas públicas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada pelo Poder Executivo que estima as receitas e estabelece as despesas para o próximo ano, como obras e serviços prioritários para o Município, considerando os recursos disponíveis.
A política urbana do Município de Belém obedece aos preceitos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Belém e, em especial, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), objetivando o desenvolvimento da cidade, com justiça social, melhoria das condições de vida de seus habitantes e usuários, e desenvolvimento das atividades econômicas.
É a lei que estabelece o planejamento para um período de quatro anos, contendo os programas, projetos e metas que o governo recém-eleito pretende realizar a curto prazo.

Levantamento das necessidades do órgão solicitante e elaboração do projeto

Atualizado em: 28 de outubro de 2022

É uma das etapas da educação básica no Brasil e tem duração de nove anos, sendo a matrícula obrigatória para todas as crianças a partir de 06 anos. Nessa fase a educação objetiva a formação básica do cidadão, o desenvolvimento da capacidade de aprender, a compreensão do ambiente natural e social, o fortalecimento dos vínculos da família, da solidariedade e da tolerância recíproca. 

Atualizado em: 28 de outubro de 2022

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

Atualizado em: 20 de outubro de 2022

A política urbana do Município de Belém obedece aos preceitos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Belém e, em especial, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), objetivando o desenvolvimento da cidade, com justiça social, melhoria das condições de vida de seus habitantes e usuários, e desenvolvimento das atividades econômicas.

Atualizado em: 20 de outubro de 2022
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