Atendimento às Vítimas de Preconceito Étnico-Racial – Assistência Jurídica

Atualizado em 07 de dezembro de 2022

Sobre o serviço

Acolhimento inicial das demandas jurídicas relacionadas com as questões étnico-raciais e direcionamento para as respectivas redes do sistema público.

Requisitos / Documentação necessária

RG, CPF e Comprovante de Residência.

Principais etapas do serviço

Recebimento da Denúncia

Análise da Denúncia

Orientações e Informações

Monitoramento

Direcionamento

Previsão de prazo para realização do serviço

Imediato

Formas de prestação do serviço

Presencial

Legislação

Decreto nº 103.700/2022 – PMB de 9 de março de 2022 (Decreto de criação da Coordenadoria Antirracista de Belém)

Ainda Confuso?
Que tal agendar um atendimento?

Já utilizou este serviço?
Como foi sua experiência?

Estas informações foram úteis?

Você poderia nos ajudar respondendo algumas perguntas?

Skip to content