Todo Grande Gerador de Resíduos Sólidos deve fazer o cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). O objetivo é que cada empreendedor tenha responsabilidade sobre a gestão dos resíduos gerados, comprovando a sua coleta, transporte e destinação final.
São definidos como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em volume superior a 0,2 m³ (dois décimos de metros cúbicos) diários; os geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulho, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição; além dos condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, seja em volume médio diário igual ou superior a 1m³ (um metro cúbico).
O não cumprimento é passível de notificações, auto de infração, retenção e apreensão.
Ficha de Inscrição, levando o alvará de funcionamento;
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
certidão de regularidade fiscal com os tributos municipais;
plano de gerenciamento de resíduos sólidos e demais normas pertinentes, devidamente assinado pelo responsável técnico;
cédula de identidade e CPF do responsável legal;
contrato de prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos firmado entre o Grande Gerador e a empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e deposição final.
Solicitação de cadastro
Análise da documentação
Resultado Final
O cadastro terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, renovável por igual período.
Presencial.
Para mais informações: (91) 3039-8129
Decreto Municipal nº 83.021, de 19 de junho de 2015 (Lei Municipal de Cadastramento de Grande Gerador de Resíduos Sólidos)
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)