Central do CadÚnico (Cadastro Nacional dos Programas Sociais do Governo Federal)

Atualizado em 18 de outubro de 2022

Sobre o serviço

O Cadastro Único (CadÚnico) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele, são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Em Belém, a Central do Cadastro Único (CCU) é coordenada pela Funpapa, Fundação de Assistência Social do município. Os serviços também são ofertados nos doze Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?

Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:

  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.

 

Programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único

Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:

  • Programa Bolsa Família
  • Programa Minha Casa, Minha Vida
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos.

Os Estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais.

Como Funciona?

A família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
  • Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
    • Certidão de Nascimento;
    • Certidão de Casamento;
    • CPF;
    • Carteira de Identidade (RG);
    • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
    • Carteira de Trabalho; ou
    • Título de Eleitor.

Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Importante:

Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.

  • Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.

Endereço: Rod. Augusto Montenegro, 6955, Cond. Cidade Jardim II, Q2, Lote 5 – Tapanã

Telefone: (91) 3238-0767

Horário de Funcionamento: 8h às 17h

Requisitos / Documentação necessária

RG

CPF

Comprovante de Residência

Número do NIS (se tiver)

Principais etapas do serviço

Solicitação do Cadastro / Atualização do Cadastro

Análise Documental

Inclusão do Cidadão nos Programas Sociais (caso a família se enquadre nos requisitos dos programas)

Previsão de prazo para realização do serviço

Conforme a demanda

 

Formas de prestação do serviço

Atendimento Presencial

Legislação

Em breve

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