Previdência Social – Perícia Médica (Avaliação Médica Pericial)

Atualizado em 07 de dezembro de 2022

Sobre o serviço

Avalia a capacidade laborativa do servidor, caracteriza a incapacidade temporária ou definitiva do servidor, indica readaptação ou adequação funcional, emite parecer técnico na reversão e reintegração ao trabalho, constata invalidez de dependentes pensionistas e constata presença de patologias que insentam de IR.

Requisitos / Documentação necessária

Laudo Médico original;

Documento de Identidade (cópia);

Contracheque recente (cópia);

Encaminhamento do RH do órgão de origem;

Cópia dos exames complementares;

Se já estiver afastado pelo PST, deverá trazer cópia dos laudos homologados.

Principais etapas do serviço

Solicitação

Número do processo

Análise dos documentos necessários

Previsão de prazo para realização do serviço

Conforme a demanda e a apresentação da documentação necessária para a realização da avaliação pericial.

Formas de prestação do serviço

Atendimento ao servidor público municipal e seus dependentes.

Legislação

Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998 e suas alterações (dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal).

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