Vistoria – Risco de Incêndio

Atualizado em 16 de dezembro de 2022

Sobre o serviço

A Defesa Civil de Belém pode e deve ser chamada, ou informada, sempre que puder evitar ou minimizar as possibilidades ou conseqüências de ocorrência de acidentes ou desastres, sejam eles naturais ou provocados pela ação humana. A equipe realizará vistoria no local com risco de incêndio e fará os encaminhamentos necessários para a remoção ou minimização do risco.

Telefone do Plantão: (91) 98439-0646 

Requisitos / Documentação necessária

Dados pessoais.

Endereço completo da ocorrência e ponto de referência.

 

Principais etapas do serviço

Agentes de Defesa Civil realizam a ida até o local do evento para o atendimento da demanda.

Órgãos, entidades são acionados e Corpo de Bombeiros quando necessário.

Acompanhamento das ações de Defesa civil.

Previsão de prazo para realização do serviço

Atendimento imediato com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas.

Formas de prestação do serviço

Existem duas formas de solicitar uma vistoria:

Atendimento Presencial na sede da Defesa Civil, na Aldeia Cabana na Avenida Pedro Miranda S/N, ou

pelo site, através do formulário de solicitação

Legislação

Lei nº 7.269 de 13 de dezembro de 1984 (Lei de criação da Comissão Municipal de Defesa Civil de Belém)

Decreto nº 17.422 de 17 de maio de 1985

Lei nº 9.207 de 13 de janeiro de 2021 ( Lei institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (PEP-DEC), dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SEP-DEC) e o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres e regulamenta os incisos I e VII do art. 200 da Constituição do Estado do Pará.

 

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